AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 19 de abril de 2021

Moratória por conta da pandemia, diz TJ, afeta Estado ao interferir na arrecadação

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu, negou pedido de moratória de uma empresa de couro que passa por dificuldades econômicas em função da pandemia da Covid-19. O colegiado usou como fundamento a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que "não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos".

A empresa de couro com filiais em Santa Catarina impetrou mandado de segurança cível contra a Secretaria de Estado da Fazenda. Defendeu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, consubstanciada na prorrogação dos vencimentos dos tributos e parcelamento dos vencidos desde 1º de março de 2020, até o final do estado de calamidade pública. Pleiteou também o afastamento das penalidades previstas.

A empresa justificou que o Decreto n. 525, de 23 de março de 2020, que determinou a quarentena no Estado, suspendeu suas atividades e as de seus clientes, ao não considerá-las serviços essenciais. Assim, argumentou que não tem condição de pagar suas despesas e manter os contratos com os empregados.

"Como enfatizado, inquestionável o temeroso contexto social e econômico no qual se inserem as impetrantes e já viola seu patrimônio jurídico. Contudo, no atual momento, a pretensão de tutela jurisdicional, a ensejar atuação legislativa positiva pelo Judiciário, encontra uma série de obstáculos normativos, além de se vislumbrar efeitos pragmáticos que fragilizam a Federação como um todo, ao se intervir na arrecadação do Estado em momento que lhe exige maior atuação prestacional para socorrer a sociedade e garantir seus direitos fundamentais, a começar, de pronto, pela saúde", anotou o desembargador em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Boller e dela também participou o desembargador Paulo Henrique Moritz da Silva. A decisão foi unânime (Mandado de Segurança Cível n. 5008427-57.2020.8.24.0000/SC).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Últimas notícias jurídicas

02 de maio de 2025
LEI Nº 15.126, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).O PRESIDENTE DA...

02 de maio de 2025
AGU - Advocacia Geral da União cobra R$ 36,5 milhões de empresas negligentes com a saúde e segurança do trabalhador
Em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, estão sendo ajuizadas 104 ações regressivas previdenciárias para ressarcimento aos cofres do INSSNeste Dia Mundial da Segurança e...

02 de maio de 2025
STF - Supremo invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas
Decisões seguem entendimento de que competência para legislar sobre educação é da UniãoO Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé...

02 de maio de 2025
TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, em...

10 de abril de 2025
STF - Mantida inconstitucionalidade de lei do DF que criava ensino domiciliar
1ª Turma confirmou que somente lei federal pode instituir essa modalidade de ensino no paísPor unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Supremo valida lei que adiou reajuste anual a servidores públicos do Paraná
2ª Turma entendeu que o adiamento da data-base não viola a garantia do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentosA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Decidido que obrigação de reparar dano ambiental convertida em indenização não prescreve
Tese de repercussão geral foi definida por unanimidadeO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescritível a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais nos casos de...

10 de abril de 2025
DECRETO Nº 12.423, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso...

31 de março de 2025
AGU - Suspensa liminar que determinava compra de vacina desatualizada da Covid-19
Decisão da presidência do TRF1 mantém ato do Ministério da Saúde que retirou farmacêutica da ata de registro de preçosA Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão da presidência do Tribunal...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.