AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 16 de dezembro de 2024

STF determina afastamento de irmão do governador do Maranhão de cargo de secretário de Estado

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a nomeação era uma tentativa de burlar a decisão que o afastou de cargo na Assembleia Legislativa.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata da nomeação de Marcos Barbosa Brandão, irmão do governador do Maranhão, Carlos Brandão, para o cargo de secretário extraordinário de Assuntos Legislativos do estado. A decisão liminar, na Reclamação (Rcl) 69486, veda sua nomeação para qualquer cargo público nos três Poderes do estado.

No dia 11/12, Marcos Brandão foi afastado do cargo de diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, que identificou a prática de nepotismo cruzado, troca de favores entre autoridades para nomear parentes em órgãos que não estão sob sua influência direta. No caso, a suspeita é de que parentes do governador tenham sido nomeados para cargos no Legislativo estadual, enquanto parentes de parlamentares seriam nomeados para cargos no Executivo.

Em exame preliminar do caso, o ministro considera que o governador, ao nomear o irmão para um cargo que faz articulações entre o Executivo e o Legislativo, teve a pretensão de manter a prática do favorecimento e do nepotismo cruzado, deixando de observar os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.

A Rcl 69486 foi apresentada pelo partido Solidariedade, que pediu o reconhecimento do nepotismo cruzado entre o Legislativo e o Executivo estadual do Maranhão e a nulidade de todas as nomeações e contratações dos parentes do governador indicadas na reclamação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Últimas notícias jurídicas

02 de maio de 2025
LEI Nº 15.126, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).O PRESIDENTE DA...

02 de maio de 2025
AGU - Advocacia Geral da União cobra R$ 36,5 milhões de empresas negligentes com a saúde e segurança do trabalhador
Em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, estão sendo ajuizadas 104 ações regressivas previdenciárias para ressarcimento aos cofres do INSSNeste Dia Mundial da Segurança e...

02 de maio de 2025
STF - Supremo invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas
Decisões seguem entendimento de que competência para legislar sobre educação é da UniãoO Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé...

02 de maio de 2025
TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, em...

10 de abril de 2025
STF - Mantida inconstitucionalidade de lei do DF que criava ensino domiciliar
1ª Turma confirmou que somente lei federal pode instituir essa modalidade de ensino no paísPor unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Supremo valida lei que adiou reajuste anual a servidores públicos do Paraná
2ª Turma entendeu que o adiamento da data-base não viola a garantia do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentosA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Decidido que obrigação de reparar dano ambiental convertida em indenização não prescreve
Tese de repercussão geral foi definida por unanimidadeO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescritível a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais nos casos de...

10 de abril de 2025
DECRETO Nº 12.423, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso...

31 de março de 2025
AGU - Suspensa liminar que determinava compra de vacina desatualizada da Covid-19
Decisão da presidência do TRF1 mantém ato do Ministério da Saúde que retirou farmacêutica da ata de registro de preçosA Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão da presidência do Tribunal...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.